quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Propostas e respostas ignorantes...

Passou algumas semanas até que minha advogada me encaminhou o e-mail que a procuradora do Sr. R havia mandado com o seguinte acordo:
“Bom Dia Dra.,
Conforme contato telefônico, segue a proposta de acordo do meu cliente, Sr. R, para convertermos a ação litigiosa em consensual. Peço a gentileza que me retorne com a maior brevidade, devido ao prazo p/ defesa já estar correndo.

• PENSÃO ALIMENTÍCIA:
30% do salário líquido do genitor (R$ 600,00) que dará R$ 200,00;
Cláusula de Desemprego: 30% do salário mínimo R$ 139,50.
• REGIME DE VISITAS:
Até os 4 anos de idade – todos os sábados, das 10 às 18 hrs;
Após 4 anos – quinzenalmente, de sextas das 18 horas aos domingos às 18 hrs;
Aniversário do genitor, com o genitor;
Aniversário do genitora, com a genitora;
Aniversário da menor, a combinar;
Dias dos Pais, com o genitor;
Dias das Mães, com a genitora;
Natal e Ano Novo – Anos pares - com a genitora o Natal e Ano Novo com o genitor; Anos ímpares – com o genitor o Natal e Ano Novo com a genitora;
Férias Escolares divididas em proporcionalidade: Primeira fase com o genitor; Segunda fase com a genitora;
• DÍVIDAS:
• Não há mais nenhuma dívida adquirida pelo casal;
• Requerido abre mão das diferenças e dos bens móveis.
Atenciosamente,
Dra. M.”
Claro que eu não aceitei esse acordo e acabei que mantendo o que havia dito para minha advogada: visitas quinzenais supervisionadas e pernoites descartadas. Porque? Simplesmente porque não confio nele e nos seus familiares menos ainda. Mas a advogada do Sr. R, muito displicente, ao saber da minha posição mandou a seguinte resposta:


“Bom Dia Dra. A,

Diante dessa total modificação da proposta de acordo que me foi enviada, fica impossível a composição amigável, sendo assim, com o surgimento de novas ações, é preferível darmos seguimento as mesmas, não prejudicando com isso nenhuma das partes.

Conversei com o meu cliente e este novamente afirmou e confirmou a sua renda, o que será provado com documentos legais. Quanto as dívidas que eventualmente pagou, como já dito, estas foram quitadas pelo seu genitor, com a ajuda da família, que atualmente não mais dispõe de tais recursos.

Já quanto a regulamentação das visitas, não há razões para serem supervisionadas, muito menos em períodos tão curtos como proposto pela genitora.

Ademais, coloco-me a disposição para demais esclarecimentos podendo obviamente chegarmos num consenso até o final do processo.

Att,
Dra. M.”
Essa nova ação que ela citou seria a ‘ação alimentos’ porque o que ele queria pagar de pensão à Rafa era absurdo, em vista do que ele recebia.
Quando li esse e-mail fiquei indignada, como ele teve a capacidade de falar que o pai dele havia quitado as nossas dividas!?!?! Nossa, não consigo descrever o que senti no momento em que li isso.
Porém, quando ela colocou que estaria a disposição para chegarmos num consenso antes do final do processo, pensei melhor e redigi um novo acordo.
O acordo ficaria assim, caso ele aceitasse passar pelo exame psicossocial e o mesmo provasse que o Sr. R. não tinha más intenções com a minha filha enquanto ela estivesse longe de mim e com ele.
• GUARDA DA MENOR: à genitora (eu)

• PENSÃO ALIMENTÍCIA:
30% do salário TOTAL do genitor (cerca de R$ 2.000,00) que dará cerca de R$ 600,00 (que ele mesmo comprovou receber: mostrando para o juiz os comprovantes de pagamento das dividas que ele disse ter quitado, que ele declarou receber em carta por ele escrita e assinada e por ter comentado com amigos que recebia a mais do que o holerite declarava);
Cláusula de Desemprego: 30% do salário mínimo vigente no ano do tal desemprego.
• REGIME DE VISITAS: a Rafaela só pernoitará com o genitor após os 08 anos pois é uma idade que ela já tem um certo entendimento das coisas(principalemente do estado de saúde do genitor e da mãe do mesmo que também possue problemas de saúde) e pode entrar em contato independente de alguém, caso ocorra alguma emergência.
Até os 4 anos de idade – quinzenalmente, aos sábados, das 13h às 18hrs (ele pegaria ela as 13h e a traria de volta para mim as 18h EM PONTO, nenhum minuto a mais e nem um minuto a menos, e caso ele se atrasasse para pega-la não havera compensação, por exemplo: pegou as 13h15 e devolve as 18h15...se ele se atrasar problema dele, a Isa tem que estar comigo as 18h se não aciono a polícia);
dos 4 anos aos 8 anos – quinzenalmente, aos sábados, das 10h às 18 hrs;
Após 8 anos – quinzenalmente, de sábados das 10 horas aos domingos às 17 hrs;
Aniversário do genitor: das 14h às 17hrs;
Aniversário da genitora: com a genitora;
Aniversário da menor, a combinar;
Dias dos Pais: das 13h às 17hrs,com o genitor (lembrando que no fim de semana do dia dos pais o sábado a Isabela fica com a genitora);
Dias das Mães, com a genitora;
Natal e Ano Novo – dia 25/12 e 01/01: Até os 4 anos de idade – das 13h às 18hrs; dos 4 anos aos 8 anos – das 10h às 18 hrs; Após aos 08 anos: Anos pares - com a genitora o Natal e Ano Novo(10h de 31/12 às 17h de 01/01) com o genitor; Anos ímpares – com o genitor o Natal(10h de 24/12 às 17h de 25/12) e Ano Novo com a genitora;
Férias Escolares: após os 08 anos da menor - de 05 à 10 dias com genitor, de acordo com os dias de férias concedidos à criança. Ex: foi concedido à Rafaela 15 dias de férias, então 05 dias ela fica com o genitor e 10 dias com a genitora.
• DÍVIDAS:
Não há mais nenhuma dívida adquirida pelo casal;
Requerido abre mão das diferenças e dos bens móveis.
E ainda, propus um encontro nosso: as duas partes com suas respectivas advogadas para firmarmos um acordo. Mas eles não aceitaram, quiseram ir à audiência e assim ia acontecer!
Mesmo depois dessa troca de e-mails ele ainda me chamou pelo Messenger e pediu para ver a minha filha, mas a minha indignação era tanta que antes mesmo de responder se ia levar a Rafa para vê-lo eu o questionei:
“Não sei quanto as visitas, afinal você não me quer por perto né Sr. R?
-É! Mas enquanto não sai nenhuma decisão você pode estar presente mesmo, não tem problema!
(aaaaaaaai que ódio desse petulante!!!!!) Sr. R porque você quer tirar minha filha de mim?
- OPA! Isso não é assunto para tratarmos. Minha advogada está cuidando disso!”
Quando vi a resposta dele a minha replica foi quase que automática: “Então eu vou ver com a minha advogada a respeito das visitas.
- Tudo bem então! Até mais. Beijos”
Ai que droga, essas conversas no Messenger com ele me deixavam furiosa.