quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Intimação

Não demorou muito... quase um mês depois, num domingo de manhã, eu fui intimada: Sr. R. estava pedindo a tutela antecipada do direito de visitas com a Rafa. Queria que a regulamentação das visitas fosse resolvida o quanto antes possível, sendo que ele teve a chance e não quis, porem abriu novo processo para tal. Logo, a advogada dele estava tirando dinheiro dele até dizer ‘chega’, e eu me ferrei. Porque tive que contestar e pagar nova ação para a minha advogada sem ter condições. Afinal eu estava arcando com a casa e o sustento da Rafa. Foram semanas difíceis... me desesperei, porque junto com a intimação veio a decisão previa do juiz que era a permissão dele levar minha filha pernoitar com ele quinzenalmente. Triste isso, mais triste ainda eu fiquei ao saber que quem concedeu isso foi um juiz substituto que não tinha conhecimento algum do processo e dos envolvidos... muito triste essa justiça brasileira.
Eu movi a contestação contra o processo que o Sr. R abriu, mas até que algo saísse a respeito, o dia da nova audiência referente à ação de alimentos/pensão chegou. E por incrível que pareça, no mesmo dia tanto eu como ele iríamos passar em entrevista com a assistente social, pedido isso que o juiz fez na ação do regime de visitas, ou seja, a nova ação que o Sr. R abriu serviu só para gastar dinheiro e me assustar, objetivo esse que ele conseguiu!